Os tempos em que vivemos fazem com que muitos empresários tomem medidas desesperadas para condução de seus negócios.
Estas ações são ruins, em sua maioria – porém – são muito piores quando envolvem pessoas, físicas ou jurídicas, que desconhecem estes negócios.
Estou me referindo à emissão de notas fiscais ou cupons, contra CNPJs ou CPFs, em operações que são totalmente fake (inexistentes). Isto ocorre, normalmente, em dois casos:
• A empresa realiza negócios em que há dificuldade de emitir a NF ou cupom, no momento do negócio. Com isto a emissão do documento é feita posteriormente, contra CPF ou CNPJ aleatórios.
• A empresa enfrenta dificuldades de caixa e escolhe um (bom) CNPJ para realizar uma operação de desconto de títulos. Aqui se emite uma nota fiscal e um boleto, que são negociados com bancos ou factoring (financeiras).
É necessário reforçar que os dois casos são práticas ilícitas, por diversas razões e que, ainda, têm grande chance de afetar os negócios dos (tristes) envolvidos.
Você pode estar se perguntando sobre:
“Quais seriam os impactos na minha vida, destas práticas?”
Os reflexos podem ser:
a) Você está sendo envolvido em negócios, sem ter autorizado.
b) Se for pessoa física, a Receita Federal pode questionar seus rendimentos, visto que há um volume de negócios incompatível com sua renda.
c) Se for empresa, há riscos tributários de muitas ordens, incluindo a exclusão do Simples Nacional e multas de diversos tipos.
d) Você pode ser protestado. Sim, isso mesmo! Se aquele boleto que foi negociado, com o banco ou financeira, não for pago: você será o responsável!
Seguramente, alguns dos leitores poderão pensar que há proteção jurídica, quanto aos pontos citados acima. Com certeza eles existem e costumam ser eficientes.
A questão está no tempo! Os remédios jurídicos quase sempre funcionam bem, porém, também costumam demorar. Neste caso – com tempo valendo dinheiro – seria muito recomendado que algumas medidas de precaução sejam tomadas.
Aqui vão nossas dicas:
• Faça adesão ao DDA. Assim, todos os boletos que forem emitidos contra seu CNPJ ou CPF serão listados em seu banco – há um acesso específico para isto. Se houver boletos que você não conhece, entre em contato com a empresa que o emitiu.
• Faça o manifesto eletrônico de documentos. Com isto, as empresas podem comunicar ao governo se conhecem (ou não) as notas que são emitidas contra seu CNPJ. Isto funciona para quem possui Inscrição Estadual. Notas estranhas, são justificativas para falar com o fornecedor ou para indicar que a operação é desconhecida.
• Para quem está em SC e possui Inscrição Estadual, também é possível realizar o cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-SC) para acompanhar as notas eletrônicas emitidas contra seu CNPJ. Notas estranhas são motivo para fazer contato com o fornecedor e questionar a operação.
• Para as pessoas físicas, uma opção seria acompanhar, ao menos uma vez por trimestre, a sua situação no PROCON e SERASA. Se você realiza operações de crédito, com frequência esta consulta já é feita pelo agente financeiro. Caso você não faça, este tipo de consulta pode acusar eventuais operações desconhecidas.
Quanto aos dois últimos itens, há softwares especializados em monitorar as notas geradas contra as empresas.
Para as pessoas físicas, por outro lado, não são conhecidos muitos sistemas focados no controle de notas ou cupons fiscais. O Estado de SP, por exemplo, permite que seja feito um cadastro para acompanhar as notas eletrônicas. Ocorre que são poucos os Estados com esta opção e isto torna difícil este acompanhamento.
Cabe reforçar, ainda, que as pessoas jurídicas devem buscar um bom sistema de controles financeiros e fiscais, que a protejam das práticas citadas neste texto. Neste caso, vale avaliar esta condição em sua empresa.
Anderson de Souza, consultor Helios